01 Outubro 2018

NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DOS MEMBROS VOTANTES

Em sua reunião do último dia 25/09/18, a Diretoria da ISOC Brasil aprovou a Resolução 001/2018, que estabelece nova sistemática de pagamento da anuidade dos membros votantes (membros que pagam anuidade e têm direito a voto na Assembleia Geral e nas eleições do capítulo). Pela nova sistemática, as anuidades destes membros passam a ser devidas a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, valendo pelo período de 01/01 a 31/12, independentemente da data de ingresso do membro. O pagamento da anuidade deverá ser feito até o dia 28/02 de cada ano. A íntegra da Resolução segue abaixo. Notem as regras de transição que valem para os atuais membros votantes.

A nova sistemática de cobrança de anuidades entra em vigor na data de hoje, 01/10/2018.


RESOLUÇÃO 001/2018

Nova sistemática de cobrança de anuidades em data fixa, comum para todos os membros individuais e organizacionais pagantes

Aprovada em reunião da Diretoria da ISOC Brasil, em 25/09/2018

 

Período de vigência das anuidades

As anuidades de todos os membros pagantes (individuais e organizacionais) passam a ser devidas a partir do dia 01/01 de cada ano, valendo pelo período de 01/01 a 31/12.

O pagamento da anuidade deverá ser feito até o dia 28/02 de cada ano, após o que o membro que não tiver pago a sua anuidade será considerado inadimplente.

A secretaria da ISOC Brasil enviará automaticamente avisos de cobrança da anuidade para todos os membros pagantes, a partir do final do ano anterior e até a data de 28/02.

 

Regra de transição para os atuais membros pagantes

Caso 1 – Membros pagantes que estejam adimplentes em 2018

Será feita cobrança de valor pró-rata em 2019, correspondente aos meses de 2019 não cobertos pela anuidade já paga em 2018. Este pagamento deverá ser feito até 28/02/2019.

Exemplo: Um membro que pagou sua anuidade em maio de 2018 está adimplente até 30/04/2019. Assim, em 2019 ele deverá pagar valor pró-rata correspondente a 8 meses (período de maio a dezembro).

Caso 2 – Membros pagantes que estejam inadimplentes em 2018

Serão emitidos dois avisos de cobrança no final de 2018. Um deles corresponderá ao valor integral da anuidade de 2019, a ser pago até 28/02, conforme nova sistemática de pagamento. O outro aviso corresponderá à quitação do valor devido em 2018, calculado de forma pró-rata, correspondente aos meses de inadimplência contados até dezembro de 2018. Este valor também deverá ser pago até o próximo dia 28/02.

Exemplo: Um membro que deveria ter pago sua anuidade em algum dia de agosto de 2018 mas está inadimplente deverá pagar, até 28/02, uma anuidade de 2018 pró-rata correspondente a 4 meses de 2018 (de setembro a dezembro). Além disto, ele pagará, até 28/02, o valor integral da anuidade de 2019.

 

Anuidade inicial de novos membros

Todo novo membro que ingressar na ISOC Brasil em mês diferente de dezembro de um ano qualquer deverá pagar uma anuidade inicial pró-rata, proporcional aos meses (inteiros) que faltam até o próximo mês de janeiro. No ano seguinte, este membro pagará a anuidade integral correspondente ao período de janeiro a dezembro.

Exemplo: Um novo membro que ingressa em uma data qualquer do mês de maio deverá pagar uma anuidade inicial pró-rata proporcional a 7 meses (correspondentes aos meses de junho a dezembro).