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13 Julho 2026

ISOC Brasil defende interoperabilidade e responsabilidades proporcionais em contribuição à ANPD sobre aferição de idade

A ISOC Brasil submeteu sua contribuição à Tomada de Subsídios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade, documento que orientará a implementação das regras previstas pelo ECA Digital. Nesse sentido, reconhecemos os avanços do Guia e apresentamos uma série de recomendações para aprimorar sua aplicação, de forma a fortalecer a proteção de crianças e adolescentes sem comprometer características essenciais da Internet, como abertura, interoperabilidade, confiabilidade e segurança.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Responsabilidade de Intermediários (GT-RI) da ISOC Brasil, o documento parte do entendimento de que as escolhas regulatórias relacionadas à aferição de idade não afetam apenas plataformas digitais, mas também a arquitetura técnica da Internet e o funcionamento de seu ecossistema. Nesse sentido, a ISOC Brasil destaca que mecanismos inadequadamente desenhados podem aumentar custos, criar barreiras de entrada para pequenos provedores, ampliar a concentração de mercado e impor riscos desnecessários à privacidade e à segurança dos usuários.

Entre as principais recomendações apresentadas está a necessidade de esclarecer as responsabilidades dos diferentes agentes envolvidos na cadeia digital. A ISOC Brasil defende que as obrigações sejam proporcionais à função técnica e ao efetivo controle exercido por cada ator, evitando que fornecedores sejam responsabilizados por falhas decorrentes de camadas da infraestrutura que não controlam. Também é igualmente importante que haja orientações mais claras para situações de indisponibilidade, incompatibilidade técnica ou ausência dos sinais de idade utilizados pelos diferentes sistemas.

A contribuição também chama atenção para os desafios de interoperabilidade entre diferentes sistemas de aferição de idade. Esse objetivo depende da consolidação de padrões técnicos abertos e de regras comuns de governança, não devendo ser tratado como uma condição já plenamente disponível. A ISOC Brasil recomenda que a ANPD reconheça o estágio atual de desenvolvimento dessas soluções e adote uma abordagem gradual, baseada na demonstração de diligência por parte dos fornecedores, especialmente os de pequeno e médio porte.

Outro ponto abordado diz respeito à diversidade das formas de acesso à Internet. Dessa forma, observamos que o modelo descrito no Guia se aplica de maneira mais direta aos aplicativos distribuídos por lojas de aplicativos, mas enfrenta desafios adicionais quando o acesso ocorre diretamente pela web, por meio de navegadores. Por isso, recomendamos que o Guia trate explicitamente dessas diferenças arquiteturais, evitando interpretações que resultem em responsabilidades desproporcionais para determinados agentes.

A ISOC Brasil também propõe que a matriz de risco prevista pelo Guia considere as funcionalidades efetivamente oferecidas pelos serviços, e não apenas o setor econômico ao qual pertencem. Para o Capítulo, uma abordagem funcional permite calibrar melhor as obrigações regulatórias, reduzindo impactos sobre serviços de menor risco e incentivando a adoção de soluções baseadas em privacy by design e segurança desde a concepção.

Por fim, o documento destaca que a implementação de mecanismos de aferição de idade deve levar em conta a realidade brasileira de conectividade. O compartilhamento de dispositivos, o uso de aparelhos mais antigos e as limitações de acesso à Internet exigem soluções compatíveis com diferentes contextos socioeconômicos, de modo que a proteção de crianças e adolescentes não se converta, inadvertidamente, em um novo fator de exclusão digital.

Dessa forma, reafirmamos o apoio ao processo conduzido pela ANPD e colocamo-nos à disposição para colaborar tecnicamente no aperfeiçoamento do Guia. A proteção da infância no ambiente digital deve caminhar junto com a preservação de uma Internet aberta, segura, confiável, interoperável e acessível para todos.

Acesse a contribuição aqui