01 Outubro 2020

Estudo sobre avaliação do modelo de responsabilidade de intermediários do Marco Civil da Internet

A ISOC Brasil tem a satisfação de compartilhar com seus membros e a comunidade mais ampla ao redor da Internet no país um estudo (comissionado pela Internet Society) que contém uma avaliação do modelo de responsabilidade de intermediários constante da Lei 12.965 de 2014 para o desenvolvimento da Internet no Brasil. 

 

O Marco Civil foi o primeiro corpo normativo especializado a tratar de direitos e garantias para usuários da Internet no Brasil e, também, a delimitar um conjunto de prerrogativas para os setores público e privado em torno da rede no país. A lei é fruto de um longo processo de maturação, originado em 2007 torno das discussões que levaram à adoção do Decálogo de Princípios do CGI.br e que culminou com sua cerimônia de sanção no bojo do Encontro NETmundial em 2014 (tido como um momento de inflexão nos rumos da governança global da Internet). Tanto por sua substância, quanto por seu processo multissetorial abrangente de produção, o Marco Civil segue sendo referência para a regulação da Internet em todo o mundo.

 

Não obstante, vivemos um novo período de transformação e reorientação de rumos na governança e regulação da Internet no Brasil. A partir de um conjunto de entrevistas semi-estruturadas com representantes de provedores de aplicações e outros atores envolvidos com o tema Internet e Direito no país, o estudo conduzido por Bruna Martins dos Santos entre maio e agosto de 2020 procura identificar os efeitos práticos da introdução do Marco Civil no ecossistema digital brasileiro. Ele trata especificamente do regime de "responsabilidade de intermediários" vigente atualmente, e apresenta informações valiosas a respeito da percepção dos atores ouvidos ao longo da pesquisa no que diz respeito às hipóteses de isenção de responsabilidade constantes do Marco Civil. 

 

A autora faz um excelente trabalho ao demarcar de forma precisa a linha conceitual que divide a responsabilidade dos provedores "por conteúdos e atos de terceiros" (o cerne do regime do Marco Civil) e a responsabilidade "por ato próprio do provedor" (um tema coberto por outros instrumentos normativos gerais e específicos aplicáveis ao tema da responsabilidade civil no país). Ao descrever esses dois campos (com robustez conceitual e baseada em informações colhidas diretamente de atores afetados pela incidência da lei), o estudo ajuda na compreensão das interseções entre ambos e, também, na projeção das consequências práticas negativas a respeito de se dar aos dois temas tratamento indistinto.

 

O estudo (que passou por criteriosa revisão de Carlos A. Afonso) faz parte dos esforços da Internet Society em promover e defender as propriedades fundamentais do "Modo Internet de Interconectividade". O tratamento regulatório adequado do mosaico de intermediários dos quais nos valemos para usar serviços e aplicações na Internet é um requisito fundamental para que a rede siga sendo aberta, global, segura e estável para todas as pessoas em todos os lugares. Não se trata, enfim, de não aplicar o direito à Internet. Trata-se, justamente, de delimitar - como princípio de justiça - os direitos e deveres de cada parte de acordo com o papel e a responsabilidade que cada uma delas desempenha no ecossistema mais amplo formado a partir da Internet.

 

O estudo encontra-se aqui.



Flávio Rech Wagner

Diretor-Presidente do capítulo brasileiro da Internet Society (ISOC)

 

Diego Rafael Canabarro

Gerênte Sênior de Políticas Públicas da Internet Society para a América Latina e o Caribe